

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou a regulamentação do Auxílio Calamidade JF, benefício de R$ 800,00, feito em parcela única, por família, para as vítimas da tragédia das chuvas de fevereiro, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda familiar de até três (3) salários mínimos.
O valor será concedido de forma automática, em depósito único na conta dos beneficiários, na Caixa Econômica, como medida de resposta imediata para apoio às necessidades básicas decorrentes da situação de emergência.
Para receber esse benefício, não é necessário fazer cadastro nos Departamento de Informação Geral e Atendimento (Diga) e nem buscar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O recurso será creditado de forma automática na conta utilizada pela Caixa Econômica, vinculada ao recebimento de benefícios sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família, por exemplo.
A lista de quem terá direito ao benefício é feita a partir dos dados da Defesa Civil e do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A fonte dos recursos é o fundo calamidade, formado com valores arrecadados pela campanha solidária do contribua@pjf.mg.gov.br
Auxílio Calamidade JF
O que é?
Benefício pago em parcela única, de R$ 800,00, com recursos oriundos de arrecadação solidária feita através da Chave Pix contribua@pjf.mg.gov.br (Fundo Calamidade).
Quem tem direito?
Famílias diretamente afetadas pelas chuvas, com base nos relatórios da Defesa Civil, especialmente aquelas que tiveram danos materiais, desalojamento ou perda de bens essenciais, previamente inscritas no CadÚnico e com renda familiar de até três salários mínimos.
O benefício será pago automaticamente, pela Caixa Econômica Federal, na conta que a família já recebe os benefícios sociais Para os beneficiários que não tem conta na Caixa, o banco fará a abertura de uma conta, por meio do aplicativo Caixa Tem. A expectativa é que o benefício seja pago, a partir da próxima semana.
Não é necessário fazer nenhum cadastro no DIGA e nem no CRAS. A lista é automática, com cruzamento de dados feito pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Como receber?
Será pago automaticamente às famílias cadastradas. Não é necessário fazer novo cadastro, nem nos DIGAs e nem no CRAS. A lista é automática e é feita com base no banco de dados do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Até quando é o prazo de cadastro?
Não é necessário realizar novo cadastro. O benefício será pago de forma automática a todos os cadastrados no CadÚnico, na faixa de renda familiar de até três (3) salários mínimos e que foram afetadas pela tragédia.